Honorários periciais

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QUESTÃO ERRADA: a União será sempre responsável pelo pagamento dos honorários periciais no Processo do Trabalho quando vencido o reclamante, sendo beneficiário da justiça gratuita.

Art. 790-B § 4º Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo.

QUESTÃO CERTA: Com relação ao que prevê a CLT acerca dos honorários periciais, o limite máximo para fixação dos honorários periciais será definido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, sendo lícito ao juízo deferir seu parcelamento.

Art. 790-B. § 1º Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT)

QUESTÃO ERRADA: É faculdade da reclamada antecipar valores para custeio dos honorários periciais, mas apenas será responsável pelo seu pagamento na hipótese de o laudo pericial ser favorável ao reclamante.

ERRADA: Art. 790, § 3º O juízo não poderá exigir adiantamento

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de valores para realização de perícias.

QUESTÃO CERTA: o limite máximo para fixação dos honorários periciais será definido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, sendo lícito ao juízo deferir seu parcelamento.

CORRETA:

Art. 790-B, § 1º Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

§ 2º O juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais.

QUESTÃO ERRADA: A responsabilidade pelo pagamento é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária da justiça gratuita.

ERRADO:

Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.