Última Atualização 15 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: Josias recebeu a comunicação de sua dispensa em 16/03/2015, tendo optado em cumprir o aviso prévio com a diminuição da jornada diária de trabalho em duas horas. Ocorre que, após alguns dias, Josias adoeceu gravemente, passando a receber benefício previdenciário de auxílio-doença por noventa dias. Em face da situação narrada, a empresa pode rescindir o contrato de trabalho de Josias, devendo aguardar, entretanto, seu retorno após a alta médica previdenciária, uma vez que garantido está seu direito provisório ao emprego.
Súmula 371 TST AVISO PRÉVIO INDENIZADO. EFEITOS. SUPERVENIÊNCIA DE AUXÍLIO DOENÇA NO CURSO DESTE
A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença
QUESTÃO ERRADA: Sendo o aviso prévio a comunicação antecipada da parte que deseja romper o contrato de trabalho, a ocorrência de enfermidade do empregado impede a extinção do contrato, porque o mesmo passa, automaticamente, a ser detentor de estabilidade no emprego.