Incompetência e questão preliminar

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: A incompetência relativa será alegada como questão preliminar de contestação; a absoluta somente pode ser declarada de ofício.

Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

QUESTÃO ERRADA: Túlio, cidadão idoso, natural de Aracaju ‒ SE e domiciliado em São Paulo ‒ SP, caminhava na calçada em frente a um edifício em sua cidade natal quando, da janela de um apartamento, caiu uma garrafa de refrigerante cheia, que lhe atingiu o ombro e provocou a fratura de sua clavícula e de seu braço. Em razão do incidente, Túlio permaneceu por dois meses com o membro imobilizado, o que impossibilitou seu retorno a São Paulo para trabalhar. Por essas razões, Túlio decidiu ajuizar ação de indenização por danos materiais. Apesar da tentativa, ele não descobriu de qual apartamento caiu ou foi lançada a garrafa. Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue. Eventual impugnação do réu relativa à competência do foro no qual a ação foi ajuizada deverá ser manejada por meio de exceção de incompetência.

Aplicação dos arts. 64 e 337, II, CPC:

Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

 

Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

II- incompetência absoluta e relativa. 

QUESTÃO ERRADA: Em determinada demanda, não chegou a ser designada a audiência preliminar de conciliação ou mediação. O réu, citado pelo correio e patrocinado pela defensoria pública, apresentou sua defesa em 14/3/2017, no décimo sexto dia a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento cumprido. Em sua defesa, ele sustentou prescrição e incompetência relativa do juízo e, ao final, requereu a improcedência do pedido. Nessa situação hipotética: a exceção de incompetência relativa deveria ter sido arguida em petição apartada da contestação.

ERRADA. Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: II – incompetência absoluta e relativa; (alega como preliminar de contestação e não mais em peça apartada)

QUESTÃO ERRADA A arguição de suspeição e de impedimento do juiz provoca a suspensão do curso do processo, mas a arguição de incompetência só a provoca em caso de interposição de recurso contra a decisão que julga tal incidente.

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Fonte: Estratégia Concursos

O art. 64 diz que a incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

QUESTÃO ERRADA: Acerca das intervenções de terceiros, da competência e das modalidades de respostas do réu, julgue o item a seguir. Em caso de incompetência do juízo, independentemente de sua natureza, o instrumento a ser utilizado para combatê-la é a oposição de exceção de incompetência, a qual necessariamente deverá ser fundamentada e devidamente instruída.

Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

§ 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

§ 2o Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

§ 3o Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

§ 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.