Licitação e componentes de origem nacional e estrangeira

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Última Atualização 24 de novembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Órgão da administração pública necessita adquirir os seguintes itens:

I – componentes, de origem estrangeira, necessários à manutenção de equipamento ainda dentro do período de garantia técnica;

II – Equipamento fornecido por representante comercial exclusivo.

O órgão pretende usufruir da garantia do equipamento a que se destina o item I e, para isso, deve adquirir os referidos componentes junto ao fornecedor original do equipamento. No caso do item II, a condição de exclusividade do seu fornecedor está devidamente atestada nos termos da legislação vigente. A partir dessas informações, é correto afirmar que: a aquisição do item I é hipótese de dispensa de licitação, e a aquisição do item II é hipótese de licitação inexigível.

Lei 8.666:

Art. 24.  É dispensável a licitação: 

(…)

XVII -para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;

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(…)

Para o item 2:

Lei 8.666:

Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

I – Para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

(…)