Poder sobre a investida

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: O poder sobre a investida decorre de direitos e deve ser definido em função da capacidade atual do investidor para dirigir as atividades relevantes da investida, isto é, aquelas que afetam significativamente os retornos dessa investida.

CPC 36

10. O investidor tem poder sobre a investida quando tem direitos existentes que lhe dão a capacidade atual de dirigir as atividades relevantes, ou seja, as atividades que afetam significativamente os retornos da investida.

QUESTÃO ERRADA: Os direitos de proteção são considerados para se avaliar se o investidor detém efetivamente o poder sobre a sociedade investida.

No CPC 36 são apresentados requisitos para definir se a entidade controla a investida, dentre eles, o poder sobre a investida.

Entretanto, na avaliação do poder, devem ser considerados apenas direitos substantivos e direitos que NÃO SEJAM DE PROTEÇÃO.

CPC 36 – Demonstrações Consolidadas

14. O investidor pode ter poder sobre a investida mesmo que outras entidades tenham direitos existentes que lhes deem a capacidade atual de participar da direção das atividades relevantes, como, por exemplo, quando outra entidade tem influência significativa. Contudo, o investidor que detêm apenas direitos de proteção não tem poder sobre a investida (ver itens B26 a B28) e, consequentemente, não controla a investida.

Direitos de proteção

B26. Ao avaliar se os direitos lhe dão poder sobre a investida, o investidor deve avaliar se os seus direitos e os direitos detidos por terceiros são direitos de proteção. Direitos de proteção referem-se a mudanças fundamentais nas atividades da investida ou aplicam-se a circunstâncias excepcionais. Contudo, nem todos os direitos que se aplicam a circunstâncias excepcionais ou que sejam contingenciais a determinados eventos são direitos de proteção (ver itens B13 e B53).

B28. Exemplos de direitos de proteção incluem, entre outros:

(a) direito de credor de impor limites ao tomador de empréstimos com relação à realização de atividades que podem modificar significativamente o risco de crédito do tomador em detrimento do credor;

(b) direito de parte titular de participação não controladora na investida de aprovar investimentos capitalizáveis superiores ao exigido no curso normal dos negócios ou de aprovar a emissão de instrumentos patrimoniais ou de dívida;

(c) direito de credor de apropriar-se legalmente de ativos do tomador de empréstimo se este deixar de satisfazer condições especificadas de amortização de empréstimo.

CPC 36

7. Assim, o investidor controla a investida se, e somente se, o investidor possuir todos os atributos seguintes:

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(a) poder sobre a investida;

(b) exposição a, ou direitos sobre, retornos variáveis decorrentes de seu envolvimento com a investida; e

(c) a capacidade de utilizar seu poder sobre a investida para afetar o valor de seus retornos.

14. O investidor pode ter poder sobre a investida mesmo que outras entidades tenham direitos existentes que lhes deem a capacidade atual de participar da direção das atividades relevantes, como, por exemplo, quando outra entidade tem influência significativa. Contudo, o investidor que detêm apenas direitos de proteção não tem poder sobre a investida (ver itens B26 a B28) e, consequentemente, não controla a investida.

GAB. E. NÃO TRATA DE DIREITO DE PROTEÇÃO.

QUESTÃO CERTA: O investidor controla a investida quando está exposto a, ou tem direitos sobre, retornos variáveis decorrentes de seu envolvimento com a investida e tem a capacidade de afetar esses retornos por meio de seu poder sobre a investida.

QUESTÃO CERTA: A existência de poder é um dos requisitos para um investidor ser considerado o controlador de uma investida e tornar-se sujeito à elaboração e à apresentação de demonstrações contábeis consolidadas. Segundo o Pronunciamento Técnico CPC 36 (R3) — Demonstrações Consolidadas —, tal poder estará presente sempre que o investidor: tiver a capacidade atual de dirigir as atividades relevantes da investida.

CPC 36 (R3) — Demonstrações Consolidadas 

6. O investidor controla a investida quando está exposto a, ou tem direitos sobre, retornos variáveis decorrentes de seu envolvimento com a investida e tem a capacidade de afetar esses retornos por meio de seu poder sobre a investida.

10. O investidor tem poder sobre a investida quando tem direitos existentes que lhe dão a capacidade atual de dirigir as atividades relevantes, ou seja, as atividades que afetam significativamente os retornos da investida.