Requisitos preliminares companhia

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Do total do capital subscrito na constituição de uma sociedade, pelo menos 5% devem ser integralizados em dinheiro; e o restante, em bens que possam ser avaliados em dinheiro.

LEI 6404/76

Art. 80. A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares:

I – Subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto;

II – Realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro;

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III – depósito, no Banco do Brasil S/A., ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro.

Parágrafo único. O disposto no número II não se aplica às companhias para as quais a lei exige realização inicial de parte maior do capital social.