Doações ou subvenções governamentais

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Última Atualização 27 de junho de 2023

A subvenção governamental irá compor a conta reserva de incentivos fiscais ao final da apuração do resultado do exercício. O valor destinado a reserva será o valor da depreciação referente ao período calculado. Assim quando há uma subvenção governamental há a criação da conta receita diferida (paga, mas não ganha – passivo não-circulante) que será compensada mês a mês ou ano a ano referente a porcentagem de depreciação.

FGV (2014):

QUESTÃO CERTA: Uma entidade recebeu no ano de 2013, subvenções governamentais para investimentos no valor de R$ 50.000,00. Em 31/12/2013, a correta evidenciação desse valor é na conta: Uma entidade recebeu no ano de 2013, subvenções governamentais para investimentos no valor de R$ 50.000,00. Em 31/12/2013, a correta evidenciação desse valor é na conta: Reserva de Lucros.

Reserva de Incentivos Fiscais, que é uma Reserva de Lucros

6.404/76: Art. 195-A.  A assembleia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório (inciso I do caput do art. 202 desta Lei) – Incluído pela Lei 11.638/07.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Se determinada empresa receber subvenção do governo federal para a realização de investimentos, ela poderá excluir do lucro líquido a subvenção recebida.

Lei 6404/76

Reserva de Incentivos Fiscais

(Incluído pela Lei no 11.638, de 2007)

Art. 195­A. A assembleia geral poderá́, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá́ ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório (inciso I do caput do art. 202 desta Lei). (Incluído pela Lei no 11.638, de 2007).

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: A parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos poderá ser destinada para a constituição da reserva de incentivos fiscais, e deverá ser incluída na base de cálculo do dividendo obrigatório.

Acredito que essa assertiva esteja errada, pois em sua redação diz que deverá ser incluída na base de cálculo do dividendo obrigatório, e de acordo com a lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, em seu artigo 195-A, prescreve:

Art. 195-A. A assembleia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório (inciso I do caput do art. 202 desta Lei).

FEPESE (2010):

QUESTÃO CERTA: A Subvenção Governamental deve ser contabilizada: como receita ao longo do período, confrontada com as despesas que pretende compensar.

CPC 07 – 12. Uma subvenção governamental deve ser reconhecida como receita ao longo do período e confrontada com as despesas que pretende compensar, em base sistemática, desde que atendidas as condições deste Pronunciamento. A subvenção governamental não pode ser creditada diretamente no patrimônio líquido.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: Em maio de 2017, determinada companhia aberta recebeu, sem ônus, R$ 7.500.000 relativos à subvenção para investimentos no âmbito da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM). Nessa situação hipotética, a companhia deve registrar a referida subvenção, na data da transação, em conta de: receita.

Doação condicional de pessoa jurídica de direito público:

A doação condicional do Poder Público está sujeita ao cumprimento de certas obrigações por parte da entidade que está recebendo, sendo classificada no Passivo Não Circulante e à medida que os requisitos sejam cumpridos por parte da entidade, ocorrerá a apropriação para o resultado do exercício, e o valor referente a receita apropriada poderá ser destinado para a constituição da Reserva de Incentivo Fiscal. 

Doação incondicional de pessoa jurídica de direito público:

A doação incondicional do Poder Público, como não está sujeita ao cumprimento de certas obrigações por parte da entidade que está recebendo, será apropriada para o resultado do exercício no momento do recebimento, e o valor referente à receita apropriada poderá ser destinado para a constituição da Reserva de Incentivo Fiscal (CASO DA QUESTÃO, VAI DIRETO P/ RECEITAS).

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: As doações e subvenções para investimentos foram classificadas no patrimônio líquido como reservas de capital.

Doações e subvenções Dica: Sempre passa pela conta Resultado, se não pode colocar como dividendo: vai para Reserva de Incentivo Fiscal.

Lei 6.404/76 – Art. 195-A.  A assembleia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório (inciso I do caput do art. 202 desta Lei).

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: As subvenções governamentais podem ser classificadas em relacionadas a ativos ou relacionadas a empresas.

CPC 07 -Subvenções relacionadas a ativos são subvenções governamentais cuja condição principal para que a entidade se qualifique é a de que ela compre, construa ou de outra forma adquira ativos de longo prazo. Também podem ser incluídas condições acessórias que restrinjam o tipo ou a localização dos ativos, ou os períodos durante os quais devem ser adquiridos ou mantidos.

Subvenções relacionadas a resultado: são as outras subvenções governamentais que não aquelas relacionadas a ativos.

Sendo assim, existem subvenções relacionadas a ativos e as relacionadas a resultado.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: A receita de subvenção lançada como reserva de incentivos fiscais compõe a base de cálculo do imposto de renda.

CPC 07 – Certos empreendimentos gozam de incentivos tributários de imposto sobre a renda na forma de isenção ou redução do referido tributo, consoante prazos e condições estabelecidos em legislação específica. Esses incentivos atendem ao conceito de subvenção governamental. O reconhecimento contábil dessa redução ou isenção tributária como subvenção para investimento é efetuado registrando-se o imposto total no resultado como se devido fosse, em contrapartida à receita de subvenção equivalente, a serem demonstrados um deduzido do outro.

Dessa forma, uma receita derivada de incentivo governamental pode ocorrer justamente em virtude de isenção ou redução de determinado tributo, incluindo o Imposto de Renda, não fazendo sentido aquela fazer parte da base de cálculo deste, já que pode ser que a empresa nem pague o referido Imposto.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: A parcela do lucro líquido do exercício que tenha sido gerada por doações e subvenções governamentais pode, por decisão da assembleia geral, ser destinada à constituição de reserva de incentivos fiscais; no entanto, essa parcela não pode ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório.

Lei 6.404/76:

Art. 195-A.  A assembleia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório

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 (inciso I do caput do art. 202 desta Lei). 

Reserva de Incentivo Fiscal (Facultativa): é formada com a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos que a empresa recebeu.

O incentivo fiscal tem por objetivo auxiliar as empresas na consecução de suas atividades e normalmente exigem uma contrapartida de caráter social por parte da entidade como: gerar emprego, melhorar o comércio na região, retorno na geração de impostos em geral.

A receita federal não irá tributar o incentivo fiscal e a doação recebida do poder público, desde que seja registrada como reserva de lucro, e não seja utilizada para nada, somente fique em reserva.

A assembleia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que PODERÁ SER EXCLUÍDA da base de cálculo do dividendo obrigatório.

A subvenção governamental relacionada a ativos, incluindo aqueles ativos não monetários mensurados ao valor justo, deve ser apresentado no balanço patrimonial em conta de passivo, como receita diferida, ou deduzindo o valor contábil do ativo relacionado.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Se a empresa comercial recebe uma subvenção governamental e não se obriga à contraprestação, ocorrerá o registro direto em conta do patrimônio líquido.

Ref. subvenção governamental, importante sempre analisar o CPC 07; vejamos:

3. A assistência governamental a entidades atende à definição de subvenções governamentais deste Pronunciamento, mesmo se não houver condições relacionadas especificamente às atividades operacionais da entidade além do requisito para operar em determinadas regiões ou determinados setores industriais. Essas subvenções não devem, portanto, ser creditadas diretamente no patrimônio líquido.

24. A subvenção governamental relacionada a ativos, incluindo aqueles ativos não monetários mensurados ao valor justo, deve ser apresentada no balanço patrimonial em conta de passivo, como receita diferida, ou deduzindo o valor contábil do ativo relacionado.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: As reservas de incentivos fiscais, que são reservas de capitais oriundas de doações ou subvenções governamentais para investimentos, devem compor o patrimônio líquido.

Reserva de incentivos fiscais pertence a Reserva de lucros e não de capital, como afirma a questão.

RESERVAS DE CAPITAL

1 – Reserva de correção monetária do capital;

2 – Reserva de ágio na emissão de ações;

3 – Reserva de alienação de partes beneficiárias;

4 – Reserva de alienação de bônus de subscrição.

RESERVAS DE LUCROS

1 – Reserva Legal;

2 – Reserva estatutária;

3 – Reserva para contingência;

4 – Reserva de lucros a realizar;

5 – Reserva de retenção de lucros;

6 – Reserva de incentivos fiscais;

7 – Reserva de prêmio na emissão de debêntures.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: As doações e as subvenções para incentivos fiscais recebidas por sociedades anônimas devem ser registradas como reservas de capital no balanço patrimonial.

As doações e subvenções para investimento e os prêmios na emissão de debêntures não serão mais classificados como reservas de capital, devendo ser registrados como receitas do exercício, de acordo com o Princípio da Competência.

Antes da Lei 11.638/07: as doações ou subvenções recebidas do Poder Público eram classificadas como Reservas de Capital.

Após a Lei 11.638/07 (atual): as doações ou subvenções recebidas do Poder Público são classificadas no Passivo não Circulante, como Receitas Diferidas de Doação (Subvenção).

Lei 11.638/2007 Altera e revoga dispositivos da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras. 

“Reserva de Incentivos Fiscais 

Art. 195-A. A assembleia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório (inciso I do caput do art. 202 desta Lei).

VUNESP (2023):

QUESTÃO CERTA: Ao destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou de subvenções governamentais para investimentos, essa parcela: poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório.

Lei nº 6.404/76

 Art. 195-A. A assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório (inciso I do caputdo art. 202 desta Lei).