Rgistros data anterior Diário

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: As empresas obrigadas a manter escrituração contábil poderão efetuar registros em data anterior à autenticação do Diário, desde que esses registros sejam anteriores ao encerramento do exercício.

Admite-se a autenticação do livro Diário em data posterior ao movimento das operações nele lançadas, desde que o registro e a autenticação tenham sido promovidos até a data da entrega tempestiva da declaração, correspondente ao respectivo período (IN SRF n º 16, de 1984).

Entretanto, deve-se observar que a opção pela tributação com base no lucro real trimestral obriga que ao final de cada trimestre a pessoa jurídica apure seus resultados com base em demonstrações financeiras transcritas no livro Diário

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, bem como efetue a demonstração do lucro real devidamente transcrita no Livro de Apuração do Lucro Real.