Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: A demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados é obrigatória para companhias abertas, que deverão apresentá-la à parte da demonstração de mutações do patrimônio líquido, caso esta seja elaborada pela companhia.
Gabarito errado, porque a DLPA pode ser incluída na DMPL, se a companhia elaborar e publicar esta demonstração (DMPL). Além disso, a DLPA é obrigatória. Já a DMPL é facultativa (isso pode ser percebido no trecho abaixo da lei 6.404 – “se elaborada ou publicada…”).
Lei 6.404/76, art. 186, § 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.
“A Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) substituirá a Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) nas Sociedades Anônimas de Capital Aberto. As companhias fechadas que tenham o Patrimônio Líquido inferior a 2 milhões de reais, na data do balanço, não serão obrigadas a elaborar e publicar a Demonstração de Fluxos de Caixa”. – Páginas 4 e 5.
Fonte: Curso de Contabilidade para não contadores de Sérgio Iudíbicus e José Carlos Marion
DLPA: Pode estar contida na DMPL, quando esta for apresentada;
DFC: Dispensada para Cia. fechada com PL< R$ 2MM
DVA: Apresentação obrigatória, se Cia. aberta.
DRA: Atualmente o CPC 26 veda sua apresentação apenas na DMPL, devendo ser apresentada em separado (pg. 46 – CPC 26 R1)
QUESTÃO ERRADA: Companhias abertas de capital fechado cujo patrimônio líquido seja inferior a R$ 2.000.000 são dispensadas da elaboração de notas explicativas.
Negativo. DFC e não notas explicativas.