Programação financeira de desembolso

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: O planejamento, na Reforma Administrativa de 1967, como um dos princípios fundamentais da Administração Federal, tem, entre os seus instrumentos básicos, a programação financeira de desembolso.

Decreto lei 200/67:

 Art. 7º. A ação governamental obedecerá a planejamento que vise a promover o desenvolvimento econômico-social do País e a segurança nacional, norteando-se segundo planos e programas elaborados, na forma do Título III, e compreenderá a elaboração e atualização dos seguintes instrumentos básicos: 

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 a) plano geral de governo;

B) programas gerais, setoriais e regionais, de duração plurianual;

c) orçamento-programa anual;

d) programação financeira de desembolso.

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 Art. 18. Toda atividade deverá ajustar-se à programação governamental e ao orçamento-programa e os compromissos financeiros só poderão ser assumidos em consonância com a programação financeira de desembolso.