Região Administrativa – Criação e Extinção

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: No DF, uma região administrativa pode ser criada por decreto do governador, mas só poderá ser extinta por lei distrital.

A criação ou extinção de RAs é ato de iniciativa (e não competência) exclusiva do Governador.

 

Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais. -> “lei ordinária sui generis

QUESTÃO ERRADA: A extinção de região administrativa no DF está condicionada à aprovação de lei, que deve ser proposta pelo respectivo conselho de representantes comunitários.

QUESTÃO CERTA: A criação ou extinção de regiões administrativas ocorrerá mediante lei aprovada por dois terços dos deputados distritais.

QUESTÃO CERTA: Para a extinção de uma região administrativa, é necessária a aprovação de lei pela maioria absoluta dos deputados distritais.

QUESTÃO ERRADA: Somente ao governador do Distrito Federal cabe a decisão de criação e de extinção de regiões administrativas.

QUESTÃO ERRADA: A criação de regiões administrativas fica a cargo unicamente do governador do DF.

QUESTÃO CERTA: As Administrações Regionais integram a estrutura administrativa do Distrito Federal. A criação ou extinção dessas Regiões ocorrerá mediante: lei aprovada por maioria absoluta dos deputados distritais.

QUESTÃO ERRADA: Cada região administrativa do DF, que pode ser criada ou extinta por meio de lei aprovada por maioria simples, tem um conselho de representantes comunitários com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.

QUESTÃO ERRADA: A região administrativa do DF, que somente pode ser criada ou extinta mediante emenda à LODF, terá um conselho de representantes comunitários com funções consultivas e fiscalizadoras.

QUESTÃO ERRADA: A criação e a extinção de regiões administrativas só poderão ocorrer mediante a aprovação de emenda à Lei Orgânica do DF.

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QUESTÃO CERTA: A criação ou extinção de regiões administrativas no DF somente ocorre por lei aprovada pela maioria absoluta dos deputados distritais, devendo cada região ter um conselho de representantes com funções tanto consultivas, quanto fiscalizadoras, na forma da lei.

QUESTÃO ERRADA: As administrações regionais são independentes e não integram a estrutura administrativa do DF.

Art. 11. As Administrações Regionais integram a estrutura administrativa do Distrito Federal.

QUESTÃO ERRADA: As administrações regionais, por gozarem de relativa autonomia, não integram a estrutura administrativa do Distrito Federal.

QUESTÃO ERRADA: Para a extinção de uma região administrativa é necessária a edição de lei específica, ficando condicionada a sua vigência à aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e à decisão, por maioria absoluta, do respectivo conselho de representantes comunitários.

Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.