Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: Considerando-se a Lei Orgânica do Distrito Federal (DF), no que concerne à administração pública, assinale a alternativa correta: A administração pública indireta deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público.
Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte: (…)
QUESTÃO CERTA A motivação e o interesse público são princípios que devem ser obedecidos pela administração pública direta e indireta.
QUESTÃO ERRADA: Na execução de seu programa de desenvolvimento econômico-social, o DF deve buscar a integração com a região do seu entorno, um de seus objetivos prioritários expressos na LODF.
Art. 9º: O Distrito Federal, na execução de seu programa de desenvolvimento econômico-social, buscará a integração com a região do entorno do Distrito Federal.
A integração com a região do entorno não é um dos objetivos prioritários (os quais são elencados taxativamente no art. 3º), mas sim um dos princípios que devem ser observados quanto à ordem econômica do DF, conforme previsto no art. 158: A ordem econômica do Distrito Federal, fundada no primado da valorização do trabalho e das atividades produtivas, em cumprimento ao que estabelece a Constituição Federal, tem por fim assegurar a todos existência digna, promover o desenvolvimento econômico com justiça social e a melhoria da qualidade de vida, observados os seguintes princípios
I – autonomia econômico-financeira;
II – propriedade privada;
III – função social da propriedade;
IV – livre concorrência;
V – defesa do consumidor;
VI – defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII – redução das desigualdades econômico-sociais;
VIII – busca do pleno emprego;
IX – integração com a região do entorno do Distrito Federal;
X – fomento à inovação, dando-se prioridade à pesquisa em desenvolvimento científico e tecnológico superior e, principalmente, ao ensino técnico profissionalizante.
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.