Governando ausentando do DF

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: O governador e o vice-governador do DF agendaram viagem internacional por um período de vinte dias com o objetivo de viabilizar troca de experiências relativas a sistemas de educação. Nessa situação, para se ausentarem do DF pelo referido período, o governador e o vice-governador deverão obter autorização da Câmara Legislativa do DF (CLDF), a quem compete privativamente autorizar esse afastamento.

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Parte superior do formulário

Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:

XII – Autorizar o Governador e o Vice-Governador a se ausentarem do Distrito Federal por mais de quinze dias;