Última Atualização 24 de novembro de 2020
§ 1o As licitações e os contratos disciplinados por esta Lei devem respeitar, especialmente, as normas relativas à:
I – Disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelas obras contratadas;
II – Mitigação dos danos ambientais por meio de medidas condicionantes e de compensação ambiental, que serão definidas no procedimento de licenciamento ambiental;
III – utilização de produtos, equipamentos e serviços que, comprovadamente, reduzam o consumo de energia e de recursos naturais;
IV – Avaliação de impactos de vizinhança, na forma da legislação urbanística;
V – Proteção do patrimônio cultural, histórico, arqueológico e imaterial, inclusive por meio da avaliação do impacto direto ou indireto causado por investimentos realizados por empresas públicas e sociedades de economia mista;
VI – Acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
QUESTÃO CERTA: Nos termos da Lei n° 13.303/2016, nas licitações e contratos de que trata essa Lei, serão observadas algumas diretrizes, dentre as quais a avaliação de impactos de vizinhança, na forma da legislação: urbanística.