Faltas por caso fortuito

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QUESTÃO CERTA: Luciana, servidora pública federal, faltou justificadamente ao serviço em razão de forte enchente que atingiu local próximo à sua residência, impedindo-a de se deslocar até seu local de seu trabalho. Nos termos da Lei no 8.112/1990, a falta de Luciana poderá ser compensada a critério da chefia imediata, sendo assim considerada como efetivo exercício.

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Parte superior do formulário

Lei 8.112

Do vencimento e da remuneração

Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critérios da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.