Assentamento individual

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Última Atualização 14 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor. 

QUESTÃO CERTA: Ao entrar em exercício, o servidor apresentará ao órgão competente os elementos necessários ao seu assentamento individual. 

Art. 16.  O início, a suspensão, a interrupção e o reinício

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do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor.

Parágrafo único.  Ao entrar em exercício, o servidor apresentará ao órgão competente os elementos necessários ao seu assentamento individual.