Lei 13.303 e Divulgação da Remuneração

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Última Atualização 18 de agosto de 2023

Lei 13.303 (Lei das estatais) diz o seguinte sobre a divulgação de remuneração dos seus administradores:

Art. 12.  A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão:

I – Divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores;

II – Adequar constantemente suas práticas ao Código de Conduta e Integridade e a outras regras de boa prática de governança corporativa, na forma estabelecida na regulamentação desta Lei.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Em conformidade com a Lei n.º 13.303/2016, a empresa pública deve: lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações: divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores.

IADES (2017):

QUESTÃO CERTA: O estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, é disciplinado pela Lei nº 13.303/2016. Considerando o dispositivo legal referido, assinale a alternativa correta: As empresas públicas e as sociedades de economia mista não são obrigadas a divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores.

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CEBRASPE (2021):

QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei n.º 13.303/2016, as empresas públicas e as sociedades de economia mista: devem divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos seus administradores.