Avaliação das participações societárias

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Os métodos de avaliação das participações societárias são definidos como valor presente, valor de realização e equivalência patrimonial.

De acordo com Ricardo Ferreira (2010):

Com base na Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/76), os investimentos na forma de participações permanentes no capital de outras sociedades, tais como ações de coligadas e controladas, podem ser avaliad os:

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1 – pelo método da equivalência patrimonial, vale dizer, pelo valor de patrimônio líquido; (Art. 248)

2 – pelo método do custo de aquisição. (Art. 183, III)

Todavia, os pronunciamentos técnicos do CPC e as normas da CVM fixam as seguintes formas de avaliação:

1 – equivalência patrimonial;

2 – valor justo;

3 – custo de aquisição, quando não aplicável a equivalência, nem o valor justo.

QUESTÃO CERTA: Os métodos de avaliação de investimentos permanentes no exterior permitidos pela legislação brasileira incluem a equivalência patrimonial, o método do custo e o valor justo.