Última Atualização 23 de novembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: A comissão designada para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica, após a conclusão do procedimento administrativo, dará conhecimento ao Delegado de Polícia de sua existência, para apuração de eventuais delitos.
Art. 15. A comissão designada para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica, após a conclusão do procedimento administrativo, dará conhecimento ao Ministério Público de sua existência, para apuração de eventuais delitos.
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