Lei nº 12.846/2013: Âmbito Cível e Administrativo

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Última Atualização 23 de novembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: A Lei no 12.846/13, também conhecida por Lei Anticorrupção: prevê responsabilização administrativa, civil e penal, por atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira.

INCORRETA: Art. 2o As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

QUESTÃO ERRADA: A celebração do acordo de leniência previsto na lei em questão gera benefícios para os administradores da empresa celebrante que estiverem envolvidos nos atos de corrupção investigados, pois tem o efeito de reduzir as penas privativas de liberdade que lhes possam ser aplicadas.

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LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013.

Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.

Essa Lei não atua na esfera penal, portanto, não pode “reduzir as penas privativas de liberdade que lhes possam ser aplicadas”.