30 dias e 90 dias – vícios de qualidade

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Sérgio contratou os serviços da JJ Construtora Ltda. para efetuar uma obra em uma de suas salas comerciais. A obra começou no dia 6 de novembro de 2007 e terminou quinze dias depois. Nessa situação, caso Sérgio tivesse precisado reclamar de eventuais vícios aparentes decorrentes da obra realizada, teria tido noventa dias, contados a partir do dia 6 de novembro de 2007, para exercer esse direito.

O prazo de 90 dias inicia-se a partir da entrega efetiva do produto ou término na execução do serviço e NÃO da verificação do vício (art. 26, § 1º, CDC).

Portanto:

Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: (…)

Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

Dessa forma a questão estar errada, pois o prazo decadencial começa a ser contado do término da execução dos serviços. Ou seja, a obra foi entregue 15 dias depois. Então assim que acabou a obra, começou a contar os 90 dias para Sérgio exercer o direito de reclamação.

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QUESTÃO CERTA: O início da contagem do prazo de decadência para a reclamação de vícios do produto (art. 26 do CDC) se dá após o encerramento da garantia contratual.

QUESTÃO CERTA: Minotauro encomendou da empresa X trinta cestas de Natal modelo A. A referida empresa entregou cestas de Natal modelo C, ou seja, com diversos produtos perecíveis natalinos em quantidade menor. Neste caso, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o direito de Minotauro reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação existentes nas cestas natalinas caducará em: trinta dias a contar da entrega efetiva das cestas.

Aqui estamos diante de produtos não duráveis; por isso a contagem para exercer o direito de reclamação diante de vícios no produto será de 30 dias e não 90.

QUESTÃO CERTA: O art. 26 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; e de 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.