Votação da comissão de representação

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Última Atualização 15 de janeiro de 2021

COMISSAO DE REPRESENTAÇÃO DOS EMPREGADOS

QUESTÃO ERRADA: Em relação à representação dos empregados na empresa, prevista no art. 11 da Constituição Federal e regulamentada pela Lei n° 13.467/2017,Parte superior do formulário

a votação será secreta, permitido o voto por representação ​, e serão considerados eleitos os mais votados, a partir de critério de maioria absoluta.

CLT: Art. 510-A.  Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. 

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§ 3o Serão eleitos membros da comissão de representantes dos empregados os candidatos mais votados (MAIORIA SIMPLES), em votação secreta, vedado o voto por representação.

Constituição Federal: Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.