Lei n.º 11.340/2006:
Art. 25. O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: O Ministério Público tem a função de intervir nos processos de violência doméstica, de natureza cível e criminal, quando não for parte.
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