Vinculação ou Equiparação de Vencimentos de Servidores

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Última Atualização 14 de março de 2025

CEBRASPE (2005):

QUESTÃO CERTA: Não obstante a vedação constitucional à vinculação de vencimentos dos agentes públicos, seria compatível com a Constituição brasileira uma lei que fixasse o mesmo valor de remuneração para duas categorias profissionais distintas, desde que não atrelasse o valor de uma ao da outra.

Correta. De acordo com o art. 37, XIII da Constituição, “é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público”.

Equiparar é conferir, por lei, remuneração igual para cargos ou empregos com funções distintas (p. ex, equiparar a remuneração dos Gestores do MPOG com a dos Auditores Fiscais da RFB).

Não se veda que, eventualmente, dispositivos diversos de lei estabeleçam idêntica remuneração para cargos ou empregos diversos, desde que não haja entre eles uma relação automática, de modo que a alteração de uma das remunerações implique, automaticamente, a alteração da outra.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: No que tange à remuneração dos servidores públicos, a CF assegura: vinculação de espécies remuneratórias entre cargos semelhantes nos diferentes Poderes.

ERRADO: XIII – é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: Os reajustes de vencimentos de servidores municipais podem ser vinculados a índices federais de correção monetária.

Súmula Vinculante 42: É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

CEBRASPE (2006):

QUESTÃO ERRADA: Quanto às vantagens dos servidores públicos, assinale a opção correta: Poderão ser pagas aos servidores públicos vantagens como indenizações, que, como regra, se incorporam à remuneração ou ao provento.

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ERRADO. Indenizações não se incorporam à remuneração ou ao provento, pois visam apenas ressarcir gastos específicos relacionados ao trabalho. (Ex.: ajudas de custo, diárias de viagem, indenização de transporte e auxílio-moradia).

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

Correta, conforme o art. 37, XIII da CF.

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: O estado Beta editou a Lei estadual nº X dispondo que a remuneração devida aos ocupantes dos cargos de provimento efetivo X e Y seria reajustada pelo mesmo índice e no momento em que fosse reajustada a remuneração dos cargos W e Z, existentes no âmbito federal. Nesse caso, é correto afirmar que a Lei estadual nº X deve ser considerada: inconstitucional, considerando ser vedada a vinculação remuneratória entre os cargos referidos no enunciado;

Art. 37, XIII, CF – é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;