Vida útil limitada e depreciação

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Segundo o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público divulgado em 2012, os elementos do ativo imobilizado com vida útil econômica ilimitada sujeitam-se à depreciação, amortização ou exaustão sistemática.

Os ativos com vida útil ilimitada não são depreciados. Apenas se há vida útil limitada depreciamos.

Quando os elementos do ativo imobilizado tiverem vida útil econômica limitada, ficam sujeitos a depreciação, amortização ou exaustão sistemática durante esse período. 

Os institutos da depreciação, amortização e exaustão têm como característica fundamental a redução do valor do bem. A depreciação é feita para elementos patrimoniais tangíveis e tem múltiplas causas da redução do valor – o uso, a ação da natureza e obsolescência, de forma que se inicia a partir do momento em que o item do ativo se tornar disponível para uso.

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A amortização é realizada para elementos patrimoniais de direitos de propriedades e bens intangíveis. A causa que influência a redução do valor é a existência ou exercício de duração limitada, prazo legal ou contratualmente limitado.

Por fim, a exaustão é realizada para elementos de recursos naturais esgotáveis e a principal causa da redução do valor é a exploração. Exemplos de elementos do patrimônio que sofrem a depreciação, amortização e exaustão, respectivamente, são veículos, softwares e os recursos minerais.