QUESTÃO CERTA: Se o governador do Distrito Federal considerar o projeto de lei, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, irá vetá-lo, total ou parcialmente, no prazo, contado da data do recebimento, de: quinze dias úteis.
Art. 74. Aprovado o projeto de lei, na forma regimental, será ele enviado ao Governador que, aquiescendo, o sancionará e promulgará.
§ 1º Se o Governador do Distrito Federal considerar o projeto de lei, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, os motivos do veto ao Presidente da Câmara Legislativa.
Observe que o Governador promulgará projeto de lei e não emenda à Lei Orgânica.
QUESTÃO CERTA: É passível de sanção ou veto o projeto de: lei complementar pelo Governador do Distrito Federal.