Venda Extrajudicial Alienado Fiduciariamente Em Garantia

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Última Atualização 10 de setembro de 2021

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: Não é cabível ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia.

ERRADO: Súmula 384/STJ: Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia.

A súmula 384 do STJ diz caber ação monitória para a cobrança do saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia.

A grande discussão em torno dessa súmula é de que esse saldo remanescente perde a característica de título executivo quando o bem foi vendido extrajudicialmente, daí o cabimento de monitória, mas não de execução.

Seria algo assim:

Comprei um fusca rebaixado através de um financiamento com o banco, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil).

Perdi o emprego e parei de pagar as parcelas, tendo pago somente R$ 10.000,00 (dez mil), pelo que o banco ajuizou uma execução de título extrajudicial contra mim com base no contrato para receber o saldo remanescente de R$ 20.000 (vinte mil).

Eu já sabia que não ia conseguir pagar o resto e devolvi o carro para o banco.

Porém, diante da desvalorização do fuscão e das multas contratuais, fiquei com um saldo de R$ 20.000 (vinte mil) pela diferença do valor já pago + R$ 5.000 (cinco mil) de multas, totalizando R$ 25.000 (vinte e cinco mil).

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O banco usou da sua prerrogativa legal de vender o fusca num leilão extrajudicial e arrecadou R$ 15.000 (quinze mil) e veio babando em cima de mim para cobrar os outros R$ 10.000 (dez mil), por meio da mesma ação executiva antes ajuizada.

Aí que entra a súmula, dizendo que esse saldo de R$ 10.000 perdeu a característica de título executivo, acarretada pela venda extrajudicial do fusca.

Se o banco tivesse vendido o fusca por meio de arrematação judicial, em que o devedor poderia acompanhá-la para resguardar seus direitos, aí o banco poderia continuar executando o saldo remanescente normalmente.

Na venda extrajudicial o bem pode ser vendido por preço inferior ao de mercado e prejudicar o devedor, que não acompanhou a alienação, por isso o saldo remanescente perde a liquidez.

De arremate, como não é título executivo, não cabe ação de execução, mas cabe monitória.