Vencimento Base Inferior ao Salário Mínimo

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Última Atualização 30 de março de 2021

O Servidor Público poderá receber menos do que um salário mínimo? Veja uma questão que trata do vencimento base inferior ao salário mínimo.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: Havendo a preservação do valor nominal da remuneração do servidor público, é constitucional o cálculo do teto salarial com fundamento em vencimento-base inferior ao salário mínimo nacional.

Vencimento – Pode ser inferior a 1 Sal Mínimo;

Remuneração – Nunca é inferior a 1 Sal Mínimo;

Ementa: ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 284/STF. SERVIDOR PÚBLICO. TETO SALARIAL CALCULADO COM LASTRO EM VENCIMENTO BASE INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO TRIBUNAL PLENO. OFENSA AO ART. 37, XV, DA CF. INOCORRÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO VALOR NOMINAL DA REMUNERAÇÃO GLOBAL DO SERVIDOR.

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1. A aplicação do art. 7º, IV, da CF aos servidores públicos leva em conta a remuneração total recebida, não havendo óbice para a fixação de vencimento base em quantia inferior ao salário mínimo nacional (RE 197072, Relator (a): Min. MARÇO AURÉLIO, Tribunal Pleno, DJ de 08-06-2001; RE 265129, Relator (a): Min. ILMAR GALVÃO, Tribunal Pleno, DJ de 14-11-2002).