Vedações à Execução Indireta na Licitação

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Última Atualização 9 de dezembro de 2024

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO ERRADO: Acerca do sistema de registro de preços (SRP) para a contratação de bens e serviços no âmbito da União, bem como do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, julgue o item a seguir. Excepcionalmente, é possível a contratação, sob o regime de execução indireta, de serviços com funções relacionadas ao poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção.

De acordo com a Instrução Normativa Nº 5, DE 25 DE MAIO DE 2017 que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional:

Art. 9º Não serão objeto de execução indireta na Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional:

I – atividades que envolvam a tomada de decisão ou posicionamento institucional nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle;

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II – as atividades consideradas estratégicas para o órgão ou entidade, cuja terceirização possa colocar em risco o controle de processos e de conhecimentos e tecnologias;

III – as funções relacionadas ao poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção; e

IV – as atividades inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal.