Última Atualização 1 de junho de 2025
No âmbito dos concursos públicos, a imposição de restrições à participação de candidatos deve observar estritamente os princípios constitucionais da legalidade, presunção de inocência e isonomia. Qualquer limitação imposta pela Administração Pública deve estar devidamente prevista em lei e ser compatível com a Constituição Federal. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 22 da Repercussão Geral, consolidou o entendimento de que não é legítima cláusula editalícia que, sem respaldo legal expresso, impeça a participação de candidatos apenas por estarem respondendo a inquérito policial ou ação penal.
FGV (2025):
QUESTÃO ERRADA: É legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal, ainda que não haja previsão constitucional adequada e instituída por lei, em razão dos princípios da moralidade e da vedação da proteção deficiente.
Tema 22 Repercussão Geral. Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal.