QUESTÃO CERTA: O Sistema de Informações de Custos do Governo Federal adota como metodologia de cálculo o que a Secretaria do Tesouro Nacional denomina de custo direto. A base de cálculo para a mensuração do custo direto, que subsidia decisões gerenciais, inclui, entre outros, os custos correspondentes a: pessoal ativo e inativo.
Para responder à questão é importante lembrar que a CASP adota o regime de competência e tem como direcionador de custo as VPD – Variações Patrimoniais Diminutivas, ou seja, as despesas efetivas (despesas correntes).
Assim, as despesas de capital não afetam a contabilidade de custo, pois elas não são consideradas VPDs e a única assertiva que contém VPDs (despesas efetivas) é essa. Exemplos que não se encaixam nessa lógica (pois são despesas de capital – que não são despesas efetivas, pois o dinheiro só é transformado em algo) são:
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Pessoal ativo e inativo.
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Investimentos, pessoal ativo e juros.
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Aquisição de ativos, material de consumo e pessoal ativo.
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Despesas de capital e pessoal ativo.
Custo Direto Institucional – é todo o custo que é identificado ou associado diretamente ao órgão. É formada por 3 partes assim definidas:
(+) Movimento Líquido Patrimonial;
(+) Movimento Credor Patrimonial;
(-) Movimento Devedor Patrimonial.
O Movimento Líquido Patrimonial: é a soma do movimento líquido das seguintes contas contábeis, excluídos todos os valores da Categoria econômica “4 – Despesas de Capital” e do elemento de despesa “92 – Despesas de Exercícios anteriores”: 622130200, 622130300, 622130400, 622130700, 631200000, 631300000, 631400000.
A única opção que não apresenta uma Despesa de Capital é