QUESTÃO ERRADA: Na demonstração das variações patrimoniais, as variações decorrentes da execução orçamentária devem ser elencadas em separado daquelas que independem da execução, tais como a alienação de bens e direitos.
Art. 104. A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no
patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado
patrimonial do exercício.
Alienação de bens e direitos é de caráter ORÇAMENTÁRIO e não extra-orçamentário. Lembre-se também que receita de capital é permutativo.
Certos bens e direitos, para serem alienados, dependem de autorização legislativa (leia-se: estarem compreendidos pela execução orçamentária). A lei 4.320 diz isso:
2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.
QUESTÃO CERTA: As variações patrimoniais devem ser reveladas pela contabilidade mesmo quando não resultem de execução orçamentária.
Segundo o MCASP (7ª edição, pág. 55), com o objetivo de evidenciar o impacto no patrimônio, deve haver o registro da variação patrimonial aumentativa, independentemente da execução orçamentária, em função do fato gerador. Certo.
QUESTÃO CERTA: A contabilidade pública deve evidenciar os fatos de natureza orçamentária, financeira e patrimonial. Sendo assim, o registro das variações patrimoniais deve ser efetuado independentemente da execução orçamentária, em obediência aos princípios da competência e da oportunidade. Desse modo, o lançamento, para efeito tributário, servirá de referência para o reconhecimento, entre outros, do IPTU e do IPVA.
A questão diz que o registro das variações patrimoniais deve ser efetuado independentemente da execução orçamentária, pelo fato de, por se tratar de um lançamento direto, o fato já ser conhecido. Por exemplo, no caso do IPTU, a prefeitura já sabe quanto cobrar do contribuinte naquele ano, não precisa esperar a execução orçamentária.
QUESTÃO CERTA: A contabilidade pública deve evidenciar os fatos ligados à administração orçamentária, financeira e patrimonial de todos os entes de direito público.
4.320/64 Art. 89. A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira patrimonial e industrial.