Última Atualização 7 de maio de 2025
De acordo com entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a queda na arrecadação de royalties oriundos da exploração do petróleo não justifica, por si só, a redução das contraprestações previstas em contratos de concessão ou parceria público-privada (PPP), quando essas obrigações não estiverem contratualmente vinculadas à variação do preço do barril de petróleo. Essa orientação visa garantir a segurança jurídica e o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos, evitando que riscos típicos do contratante público sejam indevidamente transferidos ao parceiro privado.
FGV (2025):
QUESTÃO CERTA: A receita do pequeno Município Delta compõe-se, basicamente, de royalties decorrentes dos lucros obtidos com a exploração do petróleo, na forma do §1º do Art. 20 da Constituição da República. A fim de promover a construção, a ampliação e a operação do esgotamento sanitário local, o Município Delta, após regular procedimento licitatório, celebrou contrato de parceria público-privada (PPP) com a sociedade empresária Z, estipulando, em contrapartida, obrigações e encargos, desvinculados da receita decorrente dos royalties. Meses depois, o preço do barril de petróleo passa a apresentar significativa redução, causando considerável diminuição das receitas do município, que ajuíza ação de rito comum contra a concessionária de esgotamento sanitário local para reduzir a contraprestação devida pela municipalidade.
À luz da jurisprudência do STJ, é correto afirmar que a oscilação do preço do barril de petróleo: não constitui motivo suficiente para o acolhimento do pleito da municipalidade, pois a remuneração da concessionária não está vinculada ao preço do barril de petróleo.
STJ | Informativo 748 | AgInt na SLS 2.779-RJ | Tese Jurídica
A queda de arrecadação fiscal de município contratante advinda da redução do preço do barril de petróleo no mercado internacional não constitui motivo suficiente para redução da contraprestação devida à concessionária de serviços públicos se essa contraprestação não estiver vinculada contratualmente à variação do preço do petróleo.