QUESTÃO CERTA: Se uma investidora tem 40% de participação no capital da investida e influência significativa, e, em 2015, a investida obteve um lucro de R$ 200.000 e distribuiu dividendos no valor de R$ 100.000, então a variação na conta investimento na investidora foi inferior a R$ 55.000.
Certo! Variação foi de R$ 80.000 – 40.000 = 40.000
Se há influência significativa, significa que, no mínimo, estamos em uma situação de coligação (salvo prova em contrário). O investimento será avaliado pelo MEP.
Quando a investida apura o lucro, temos:
D – Investimentos avaliados pelo MEP (200.000 x 40%) 80.000,00
C – Receita com MEP 80.000,00
Depois, quando houver distribuição dos dividendos, vamos lançar:
D – Dividendos a receber (100.000 x 40%) 40.000,00
C – Investimentos avaliados pelo MEP 40.000,00