CTN: Conforme previsão no CTN Art. 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.
FCC (2015)
QUESTÃO CERTA: João adquiriu um veículo automotor novo, de procedência estrangeira, pelo valor de € 30.000,00 (trinta mil euros). A lei do IPVA do Estado de domicílio de João estabelece que o fato gerador do IPVA relativo a propriedade de veículo novo, importado do exterior, ocorre na data do desembaraço aduaneiro do veículo. Essa lei, porém, nada diz a respeito da regra de conversão do valor do bem, da moeda estrangeira constante da documentação de importação, para a moeda nacional, para fins de lançamento do imposto. Considerando o que dispõe o CTN: como o valor tributário do bem estava expresso em moeda estrangeira, sua conversão em moeda nacional, para fins de lançamento, será feita ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.
FCC (2016):
QUESTÃO ERRADA: Sobre o lançamento tributário, é correto afirmar: Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário estiver expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio da data em que o contribuinte tomou ciência do lançamento.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: Salvo disposição legal em contrário, o lançamento realizado em moeda estrangeira terá a sua conversão para moeda nacional com base no câmbio do dia do pagamento do tributo.