Valor de mercado

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: De acordo com a Norma Brasileira de Contabilidade − NBC TSP Estrutura Conceitual, uma base de mensuração que pode ser utilizada tanto para os ativos quanto para os passivos é o: valor de mercado. 

NBC TSP Estrutura Conceitual

Valor de mercado

7.81    As vantagens e desvantagens do valor de mercado para os passivos são as mesmas que para os ativos. Tal base de mensuração pode ser adequada, por exemplo, quando o passivo for atribuível a mudanças em determinada taxa, preço ou índice cotado em mercado aberto, ativo e organizado. Entretanto, quando a capacidade para transferir o passivo for restrita e os termos nos quais a transferência puder ser feita não estiverem claros, os casos nos quais os valores de mercado são aplicáveis, mesmo que existam, serão significativamente mais frágeis. Esse é particularmente o caso dos passivos originados das obrigações nas transações sem contraprestação, dado ser improvável que exista mercado aberto, ativo e organizado para tais passivos.

QUESTÃO CERTA: Considere que uma companhia tenha adquirido determinado lote de títulos mobiliários e não pretenda vender esses títulos no curso do exercício seguinte ao do levantamento do balanço. Considere, ainda, que, na data do encerramento do exercício, o valor de mercado do lote seja inferior ao custo de aquisição atualizado. Nessa situação, o investimento deve ser contabilizado pelo valor de mercado.

O fato de eu não querer vender até o final do exercício seguinte significa que eu não vou mantê-lo até o vencimento e também que não se trata de um título sujeito a negociação imediata. Portanto, a questão fala de um título disponível para venda.

Título Disponível para Venda é avaliado pelo Valor Justo / Valor de Mercado (assim como o Disponível para Negociação Imediata).

Lei 6404:

Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:

            I – as aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e títulos de créditos, classificados no ativo circulante ou no realizável a longo prazo: (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)

        a) pelo seu valor justo, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda; e 

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        b) pelo valor de custo de aquisição ou valor de emissão, atualizado conforme disposições legais ou contratuais, ajustado ao valor provável de realização, quando este for inferior, no caso das demais aplicações e os direitos e títulos de crédito;

          III – os investimentos em participação no capital social de outras sociedades, ressalvado o disposto nos artigos 248 a 250, pelo custo de aquisição, deduzido de provisão para perdas prováveis na realização do seu valor, quando essa perda estiver comprovada como permanente, e que não será modificado em razão do recebimento, sem custo para a companhia, de ações ou quotas bonificadas;

        IV – os demais investimentos, pelo custo de aquisição, deduzido de provisão para atender às perdas prováveis na realização do seu valor, ou para redução do custo de aquisição ao valor de mercado, quando este for inferior;

QUESTÃO ERRADA: O valor de mercado deve ser o fator determinante dos ajustes de itens do ativo e do passivo cuja contrapartida é lançada à conta de patrimônio líquido, denominada ajustes de avaliação patrimonial.

Com a alteração da L das SA foi substituído o parâmetro valor de mercado por valor justo. No restante, a questão está correta.

Direto da Lei 6.404/76:

182. §3° Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.