Validade dos atos do juízo incompetente

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Última Atualização 6 de maio de 2023

FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: A partir de um contrato empresarial firmado entre duas pessoas jurídicas, houve o ajuizamento de uma primeira ação discutindo cláusulas contratuais. Posteriormente, foi distribuída nova ação decorrente do mesmo contrato. Essa nova ação foi distribuída por dependência, pois o autor entendeu que havia risco de decisões conflitantes. O juiz da causa, por sua vez, determinou que o segundo processo fosse submetido à livre distribuição. Posteriormente, o juízo que recebeu a segunda ação entendeu pela necessidade de reunião dos processos, ante o risco de decisões conflitantes, consistente em interpretações diversas ao mesmo contrato, e determinou a devolução dos autos ao juízo que primeiramente recebeu a ação, sem suscitar conflito negativo de competência. Diante do exposto, é correto afirmar que: ao decidir o conflito, o tribunal declarará qual o juízo competente, mas não se pronunciará sobre a validade dos atos do juiz incompetente, incumbência que ficará a cargo do juiz declarado competente.

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CPC:

Art. 957. Ao decidir o conflito, o tribunal declarará qual o juízo competente, pronunciando-se também sobre a validade dos atos do juízo incompetente.

Parágrafo único. Os autos do processo em que se manifestou o conflito serão remetidos ao juiz declarado competente.

FEPESE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Ao decidir o conflito, o tribunal declarará qual o juízo competente, cabendo ao juiz reconhecido como competente se pronunciar sobre a validade dos atos do juízo incompetente.

Instituto AOCP (2015):

QUESTÃO ERRADA: Ao decidir o conflito de competência, o tribunal declarará o juiz competente, anulando todos os atos do juiz incompetente.