Última Atualização 10 de junho de 2025
A validade da perícia não depende, de forma absoluta, da especialidade formal do perito na área objeto da prova técnica. O que se exige é que o profissional nomeado possua conhecimento técnico suficiente e que o laudo apresentado seja claro, fundamentado e apto a esclarecer os pontos controvertidos da demanda. Assim, a eventual ausência de especialização formal não conduz, por si só, à nulidade da prova pericial, especialmente quando não demonstrado prejuízo à parte ou comprometimento da idoneidade do laudo.
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO ERRADA: É nula perícia elaborada por perito médico não especialista na área de conhecimento da perícia.
A perícia elaborada por perito médico não especialista na área de conhecimento da perícia não acarreta a nulidade do laudo pericial, desde que os elementos concretos revelem que essa circunstância não comprometerá a idoneidade da prova
STJ. 3ª Turma.REsp 2.121.056-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 21/5/2024 (Info 814).