Vacância nos últimos dois anos do período presidencial

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Última Atualização 9 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Vagando os cargos de presidente e vice-presidente da República e realizada nova eleição direta, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.


Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

§ 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

QUESTÃO CERTA: Em uma situação hipotética, José das Couves e Fulano de Tal são eleitos em 2018, respectivamente, Presidente e Vice-Presidente da República. No entanto, em setembro de 2021, ambos vêm a falecer em trágico acidente aéreo. Pelas regras constitucionais atualmente vigentes: deve ser realizada eleição, pelo Congresso Nacional, em trinta dias.

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CF: § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

QUESTÃO CERTA: Situação hipotética: Em julho do último ano do mandato do presidente da República, cargo então ocupado pelo vice-presidente em razão de vacância, o cargo de presidente vagou novamente. Assertiva: Nessa situação, o Congresso Nacional terá de realizar a eleição para os cargos de presidente e vice-presidente da República em trinta dias após a última vacância.