QUESTÃO ERRADA: A Constituição autoriza o presidente da República, o STF, os tribunais superiores e o Procurador-Geral da República a solicitar, ao Congresso Nacional, regime de urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.
Nada disso. Para projetos de lei de iniciativa presidente da República, apenas ele mesmo pode solicitar urgência para apreciação.
Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
§ 1º O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.
§ 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.