Uniformização de interpretação juizados especiais

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Última Atualização 8 de abril de 2023

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: O pedido de uniformização de interpretação de lei no âmbito dos juizados especiais da fazenda pública, quando dirigido ao STJ, deve ser suscitado perante a turma recursal de origem. 

Não é possível a Turma Recursal nos Juizados Especiais da Fazenda Pública realizar juízo prévio de admissibilidade de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) a ser julgado pelo STJ:

O § 3º do art. 18 da Lei 12.153/09 prevê que, se a decisão da Turma Recursal da Fazenda Pública estiver em contrariedade com súmula do STJ, a parte prejudicada poderá ingressar com pedido de uniformização de jurisprudência, a ser julgado pelo próprio STJ. Vale ressaltar que, no pedido de uniformização baseado no § 3º do art. 18, não existe a previsão de juízo prévio de admissibilidade pela Turma Recursal. O que a Turma Recursal irá fazer será apenas receber o pedido, intimar a parte contrária para responder e, depois disso, remeter os autos ao STJ. STJ. 1ª S. Rcl 42409-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 22/06/22 (Info 743).

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