Unidade residencial e hospedagem remunerada

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Última Atualização 7 de julho de 2023

VUNESP (2022):

QUESTÃO ERRADA: Ainda que exista previsão na Convenção de Condomínio regra impondo a destinação residencial, é possível o uso da unidade condominial para fins de hospedagem remunerada, com múltipla e concomitante locação de aposentos existentes nos apartamentos, a diferentes pessoas, por curta temporada.

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Info. 693, STJ. É vedado o uso de unidade condominial com destinação residencial para fins de hospedagem remunerada, com múltipla e concomitante locação de aposentos existentes nos apartamentos, a diferentes pessoas, por curta temporada.