Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: Ocorre o surgimento de novas unidades contábeis quando se procede à soma, agregação ou divisão do patrimônio de uma ou mais entidades.
Entende-se por Unidade Contábil como entidade organizacional que possui patrimônio próprio. As unidades contábeis são classificadas em Originária, Descentralizada e Originária. A Unidade Contábil Originária representa o patrimônio das entidades do setor público na condição de pessoas jurídicas; a Descentralizada, parcela do patrimônio de Unidade Contábil Originária; a Unificada, a soma ou a agregação do patrimônio de duas ou mais Unidades Contábeis Descentralizadas; e a Consolidada, a soma ou a agregação do patrimônio de duas ou mais Unidades Contábeis Originárias.
Segundo o disposto na NBC T 16.1 – Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação, especificamente no item 9, podem surgir novas unidades contábeis mediante a soma, agregação ou divisão de patrimônio de uma ou mais entidades do setor público. Dessa forma o item em questão é VERDADEIRO.
A referida norma elenca os casos em que tal procedimento é permitido: no registro dos atos e dos fatos que envolvem o patrimônio público ou suas parcelas, em atendimento à necessidade de controle e prestação de contas, de evidenciação e instrumentalização do controle social; unificação de parcelas do patrimônio público vinculadas a unidades contábeis descentralizadas, para fins de controle e evidenciação dos seus resultados; e na consolidação de entidades do setor público para fins de atendimento de exigências legais ou necessidades gerenciais.
QUESTÃO CERTA: A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos resulta em uma unidade de natureza econômico-contábil.
A soma ou agregação de patrimônios autônomos resulta, sim, em uma unidade econômico contábil. No entanto, não resulta em nova entidade.
Art. 4º O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por consequência, nesta acepção, o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
Parágrafo único. O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou a agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.“ (Resolução CFC nº 750/1993).
Exemplificando: “se uma empresa é controladora de outra empresa (possui mais de 50% do capital votante) e faz um balanço consolidado (da controladora e da controlada) por exigência de lei, esta consolidação não forma uma nova empresa. As empresas controladora e controlada continuam como empresas separadas.
Conceito segundo NBCT 16
Unidade contábil
9. A soma, agregação ou divisão de patrimônio de uma ou mais entidades do setor público
resultará em novas unidades contábeis. Esse procedimento será utilizado nos seguintes casos:
(a) registro dos atos e dos fatos que envolvem o patrimônio público ou suas parcelas, em
atendimento à necessidade de controle e prestação de contas, de evidenciação e
instrumentalização do controle social;
(b) unificação de parcelas do patrimônio público vinculadas a unidades contábeis
descentralizadas, para fins de controle e evidenciação dos seus resultados;7
CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO
(c) consolidação de entidades do setor público para fins de atendimento de exigências legais
ou necessidades gerenciais.
10. Unidade Contábil é classificada em:
(a) Originária – representa o patrimônio das entidades do setor público na condição de
pessoas jurídicas;
(b) Descentralizada – representa parcela do patrimônio de Unidade Contábil Originária;
(c) Unificada – representa a soma ou a agregação do patrimônio de duas ou mais Unidades
Contábeis Descentralizadas;
(d) Consolidada – representa a soma ou a agregação do patrimônio de duas ou mais Unidades
Contábeis Originárias.