Última Atualização 12 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: A União e os estados não podem condicionar as transferências constitucionais ao ressarcimento do pagamento da dívida de outro ente, em razão de garantia prestada.
LRF art. 40, § 9o
Art. 40. Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal.
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§ 9o Quando honrarem dívida de outro ente, em razão de garantia prestada, a União e os Estados poderão condicionar as transferências constitucionais ao ressarcimento daquele pagamento.
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