Última Atualização 3 de agosto de 2023
Se você quer saber se a União pode desapropriar bens dos Estados e dos Municípios, saiba que a resposta, caro (a) leitor (a), é sim! Contudo, ela precisa de Autorização do Congresso Nacional.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO CERTA: A União tem permissão para desapropriar bens de domínio dos estados e dos municípios mediante declaração de utilidade pública e autorização legislativa.
A resposta está no dispositivo parágrafo 2, do art. 2º, do Decreto-Lei n. 3.365 de 1941 – que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública e que reza o seguinte, in verbis:
“Art. 2o Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios. (…)
§ 2o Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa”. (…)
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: Os estados e o Distrito Federal não podem desapropriar bens da União, assim como não podem os municípios desapropriar bens dos estados ou da União.
Princípio da hierarquia verticalizada.
O interesse nacional, representado pela União, prevalece sobre o regional, interpretado pelo Estado, e este sobre o local, ligado ao Município, não havendo reversão ascendente; os Estados e o Distrito Federal não podem desapropriar bens da União, nem os Municípios, bens dos Estados ou da União, , art. 2º, § 2º. 2. Pelo mesmo princípio, em relação a bens particulares, a desapropriação pelo Estado prevalece sobre a do Município, e da União sobre a deste e daquele, em se tratando do mesmo bem.
Cabe lembrar que a regra é diferente no caso de tombamento, não havendo de que se falar em hierarquia. Assim, é plenamente possível um Município tombar um bem do Estado ou da União, bem como o Estado tombar um bem da União