Tutela provisória e competência

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Estando o processo no tribunal para julgamento de recurso, a competência para analisar pedido de tutela provisória será do juízo que tiver julgado originariamente a causa.

Art. 932. Incumbe ao relator:

II – apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos e nos processos de competência originária do tribunal;

QUESTÃO ERRADA: Davi ajuizou ação em desfavor do Estado, pleiteando o recebimento de medicamento de alto custo. Ao apreciar o pedido, o magistrado o julgou liminarmente improcedente, com fundamento em contrariedade a acórdão proferido pelo STJ em julgamento de recursos repetitivos. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta: Davi poderá requerer ao tribunal a concessão de tutela antecipada recursal, desde que posteriormente à distribuição da apelação.

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Art. 932. Incumbe ao relator:

II – apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos e nos processos de competência originária do tribunal;