Última Atualização 7 de julho de 2025
LUIZ GUILHERME MARINONI faz distinção entre “Tutela Jurisdicional” e “Tutela Jurisdicional de Direito (ou Tutela Jurisdicional ao Direito)”. O Juiz, ao proferir a sentença, qualquer que seja o seu resultado (procedente ou improcedente), necessariamente confere “Tutela Jurisdicional” ao autor e ao réu.
Entretanto, a pretensão à “Tutela Jurisdicional do Direito” não se contenta com qualquer sentença de mérito, mas tão somente com a sentença de procedência; a sentença de improcedência não presta “Tutela Jurisdicional ao Direito”.
Se em um caso concreto, o autor consegue do Juiz uma sentença de procedência de seu pedido contra um réu, pode-se afirmar que essa sentença de procedência presta a “Tutela Jurisdicional do Direito” ao autor e presta a “Tutela Jurisdicional” ao réu.
A questão cita no enunciado da resposta “Tutela Jurisdicional ao Direito” e não “Tutela Jurisdicional”.
CPCON (2020):
QUESTÃO CERTA: A respeito do processo de cognição, assinale a alternativa CORRETA. A sentença de improcedência não presta tutela jurisdicional ao direito.