Última Atualização 19 de julho de 2025
Luiz Guilherme Marinoni distingue dois conceitos importantes dentro do âmbito do Poder Judiciário: a Tutela Jurisdicional e a Tutela Jurisdicional de Direito (também chamada de Tutela Jurisdicional ao Direito). Segundo ele, o juiz, ao proferir uma sentença — seja ela procedente ou improcedente — concede necessariamente uma Tutela Jurisdicional tanto ao autor quanto ao réu, pois ambos recebem uma resposta judicial ao conflito apresentado.
No entanto, a pretensão à Tutela Jurisdicional do Direito é mais restrita e exige que a decisão judicial reconheça e proteja efetivamente o direito alegado pelo autor, ou seja, a sentença deve ser de procedência. Apenas essa sentença que confirma o pedido do autor representa a efetiva Tutela Jurisdicional do Direito. Por outro lado, a sentença de improcedência, que rejeita o pedido, embora constitua uma resposta judicial, não configura tutela ao direito pretendido pelo autor.
Dessa forma, em um caso concreto, quando o juiz concede uma sentença de procedência ao autor contra o réu, pode-se afirmar que o autor recebeu a Tutela Jurisdicional do Direito, enquanto o réu, mesmo tendo o pedido julgado procedente contra ele, recebeu a mera Tutela Jurisdicional, pois foi lhe dada a oportunidade de defesa e o devido julgamento, mas sem reconhecimento do direito pleiteado pelo autor.
CPCON (2020):
QUESTÃO CERTA: A respeito do processo de cognição, assinale a alternativa CORRETA. A sentença de improcedência não presta tutela jurisdicional ao direito.
Correta. A sentença de improcedência resolve o conflito, mas não reconhece o direito pleiteado, por isso não configura tutela jurisdicional ao direito, apenas tutela jurisdicional.
