Tutela Jurisdicional e Tutela Jurisdicional de Direito

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Última Atualização 7 de julho de 2025

LUIZ GUILHERME MARINONI faz distinção entre “Tutela Jurisdicional” e “Tutela Jurisdicional de Direito (ou Tutela Jurisdicional ao Direito)”. O Juiz, ao proferir a sentença, qualquer que seja o seu resultado (procedente ou improcedente), necessariamente confere “Tutela Jurisdicional” ao autor e ao réu.

Entretanto, a pretensão à “Tutela Jurisdicional do Direito” não se contenta com qualquer sentença de mérito, mas tão somente com a sentença de procedência; a sentença de improcedência não presta “Tutela Jurisdicional ao Direito”.

Se em um caso concreto, o autor consegue do Juiz uma sentença de procedência de seu pedido contra um réu, pode-se afirmar que essa sentença de procedência presta a “Tutela Jurisdicional do Direito” ao autor e presta a “Tutela Jurisdicional” ao réu.

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A questão cita no enunciado da resposta “Tutela Jurisdicional ao Direito” e não “Tutela Jurisdicional”.

CPCON (2020):

QUESTÃO CERTA: A respeito do processo de cognição, assinale a alternativa CORRETA. A sentença de improcedência não presta tutela jurisdicional ao direito.