Tutela e caução real ou fidejussória idônea

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Última Atualização 26 de junho de 2023

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: A respeito da tutela provisória, assinale a opção correta: O juiz poderá exigir, para a concessão de liminar de tutela provisória de urgência, a prestação de caução a ser garantida pelo requerente, salvo no caso de hipossuficiência econômica, situação em que tal garantia poderá ser dispensada.

CPC: Art. 300. § 1 o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Não é permitido ao juiz exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir danos que a outra parte possa vir a sofrer na concessão da tutela de urgência.

CPC: Art. 300, § 1º – Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.