Tutela de Urgência e Trânsito em Julgado

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Última Atualização 25 de novembro de 2021

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: A respeito da aplicação da tutela de urgência, assinale a opção correta: Poderá ser deferida e efetivada contra o poder público antes do trânsito em julgado do processo.

Enunciado 38. As medidas adequadas para efetivação da tutela provisória independem do trânsito em julgado, inclusive contra o Poder Público (art. 297 do CPC).

Ou seja, tanto antes quanto depois do trânsito em julgado cabe a efetivação da tutela provisória (urgência).

Código Civil:

Art. 297. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.

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Parágrafo único. A efetivação da tutela provisória observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO CERTA: Tutela de urgência deferida contra o poder público pode ser efetivada antes do trânsito em julgado.